BULLDOGS

Grupo de Motociclistas

ESTATUTO SOCIAL DO GRUPO

PREÂMBULO

Este estatuto foi aprovado em assembléia, através de votação dos membros presentes, e para tanto todos concordaram que o critério de votação seria o da maioria simples.

A fundação dos Bulldogs Grupo de Motociclistas deu-se em reunião , aprovada por todos os membros da época, em data de 11 de novembro de 1997. Assinaram e concordaram com a criação do moto grupo os seguintes membros, que doravante se denominaram fundadores nominados a seguir: Antonio Modena, Jairo Bohn, Pedro O. R. Franzen, Bob( pesquisa para saber quem assinou a ata primordial no total de 11 membros).

CAPITULO l

DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.

Art.1º - A Associação denomina-se Bulldogs Grupo de Motociclistas. Sendo um Organismo Cultural, Educacional e de Assistencia Social, sem fins lucrativos, não distribuindo portanto, bonificações, dividendos, participações ou parcelas de seu patrimonio, sob nenhuma forma ou pretexto, destinando-se a desenvolver o Motociclismo e atividades similares que de alguma forma contribuiram para o fortalecimento cultural dos povos, auxiliando o lado social e humano da sociedade onde o Moto Grupo se encontra

Art.2º - A Associação denominada Bulldogs Grupo de Motociclistas, constitui-se por tempo indeterminado, sendo sua sede incorpórea.

Art.3º - A Associação rege-se pelo presente estatuto, sendo esta sua lei maior, e em conformidade com as leis vigentes e em vigor no estado Brasileiro , que lhe for aplicavel por analogia.

CAPITULO II

DOS DEVERES E DIREITOS

Art.4º - são deveres de todos os sócios:

I - Honrar a associação, em todas as circunstâncias e contribuir para seu prestigio e bom nome.

II - Deverá o integrante estar com o fardamento em ordem e apresentável, bem como limpo.

III - Satisfazer pontualmente, as mensalidades ou contribuições estituidas, e demais cobranças financeiras.

IV - Observar estritamente as disposições do estatuto e regulamento e acatar as resoluções dos corpos - gerentes, denominados a partir desta como PADRINHOS.

V - Desempenhar gratuitamente e com zelo e assiduidade os cargos que foram eleitos, pois nenhum cargo ou função exercida será remunerada.

VI - Cumprir o estatuto e as determinações de assembléia do Moto grupo.

VII - A assembléia não poderá deliberar nada que fira ou ofenda este estatuto.

VIII - A assembléia tem poder de deliberar sobre assuntos que este estatuto se omitir, passando tal decisão a integrar o conjunto de regras que serão anexadas a este estatuto, podendo ser invocados, para outros casos a serem resolvidos no futuro, devendo ser citados doravante como "decisão de assembléia nº ", citando sua deliberação.

IX - O integrante somente poderá representar o moto grupo com autorização escrita expressa do presidente, nos casos que esta representação se fizer necessária.

X - É obrigação do integrante titular a aquisição de uma camiseta oficial por ano, afim de manter sua indumentária sempre apresentável.

Art.5º - Todo sócio tem direito a adquirir e usar os símbolos e escuderias do Moto Grupo, ou qualquer outro traje que caracterize esta associação e que tenha sido aprovado em assembléia.

Parágrafo único: A identificação da escuderia BULLDOGS deve ser tratada com respeito e estar disposta em lugar visível, para que o integrante possa ser identificado com rapidez e certeza.

Art.6º - Todos os simbolos e fardamentos com a escuderia do Bulldogs Grupo de Motociclistas, não pertence aos sócios participantes, é apenas concedido o direito de usá-los enquanto este permanecer a agremiação, tendo este de devolve-los ao presidente do moto grupo, em caso de desligamento, seja este desligamento de forma forçada ou voluntária.

Art.7º - A anuidade deverá ser paga até o dia 30 de Junho do ano corrente, sendo que o valor de reajuste anual será 12% (doze porcento) do salário mínimo do ano em curso. Tendo o integrante do Moto Grupo 30 dias de Mora, antes que seu nome seja suspenso do quadro da agremiação.

Parágrafo único: O integrante suspenso a mais de 1(um) ano, se desejar retornar ao quadro do Moto Grupo, deverá pagar a jóia novamente.

Art.8º - Somente poderá votar aquele integrante que estiver em dia com sua anuidade e quite com demais obrigações contraidas junto ao Moto Grupo.

Parágrafo único: Somente poderá participar das promoções de compra do Moto Grupo o integrante que estiver em dia com sua anuidade.

CAPITULO III

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.9º - A mesa da assembléia é composta por:

I - Presidente e Vice-presidente.

II - Padrinhos de sub-grupos.

III - Primeiro Secretário.

Art.10º - As assembléias gerais serão convocadas por qualquer meio de comunicação de que dispuser o Moto Grupo no momento, sendo somente recomendado que tal convocação seja feita no minimo com 5 (cinco) dias de antecedência, onde será indicado o dia, hora e local de sua reunião.

Art.11º - Nas reuniões ordinárias podem as assembléias gerais resolver sobre todos os assuntos, sendo a forma de decisão o voto, em maioria simples. Nas assembléias extraordinárias somente poderão ser resolvidos assuntos para os quais foram expressamente convocados.

Art.12º - As assembléias gerais funcionam, em primeira convocação com maioria simples dos sócios participantes e em dia com suas atribuições e aptos a votar, e não havendo, poderá funcionar meia hora depois, em segunda convocação, com qualquer número desde que o aviso assim o determine.

Art.13º - As resoluções serão tomadas por maioria simples dos presentes nas assembléias, com exceção das que tratem de expulsão de componente do Moto Grupo.

Art.14º - As votações que tratarem de exclusão de membros do grupo deverá contar com a maioria simples de todos os menbros do Moto Grupo e não somente dos membros participantes da assembléia, seja ela ordinária ou extraordinária.

Parágrafo único: O integrante que for excluido por assembléia, não poderá integrar o quadro do Bulldogs Grupo de Motociclistas novamente.

Art.15º - Votada a exclusão, esta deverá ser comunicada pelo presidente e o padrinho do integrante, independente do resultado.

Art.16º O presidente do Moto Grupo tem voto de qualidade, tendo peso de dois votos para casos de desempate somente.

Art.17º Cabe ao presidente da mesa da Assembléia Geral.

I - Presidir os trabalhos das assembléias.

II - Assinar conjuntamente com seus secretários designados, as atas das assembléias a que presidir.

III - Fazer cumprir as decisões votadas e a aprovadas nesta assembléia.

CAPITULO IV

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Art.18º A Associação BULLDOGS GRUPO DE MOTOCICLISTAS realiza seus fins por intermedio de órgãos sociais assim designados:

I - Assembléia geral.

II - Diretoria.

III - Conselho fiscal e tesouraria.

IV - Conselho de ética.

V - Comissão de eventos.

VI - Comissão de moto turismo.

CAPITULO V

DA DIRETORIA

Art.19º - O Moto Grupo será administrado por uma Diretoria eleita em assembléia geral, composta de:

I - Presidente.

II - Vice-presidente (que deverá ser um dos padrinhos de sub-grupo).

III - Secretário (encarregado de lavratura de atas e consultas ao estatuto em sede de assembléia).

IV - Tesoureiro.

V - Procurador jurídico.

Art.20º - Formar-se-ão também comissões de moto turismo e eventos na mesma oportunidade, e para tais cargos dar-se-a preferência as esposas dos participantes do moto grupo. em não elegendo-se ninguém, o presidente poderá nomear pessoas de sua escolha para estas comissões.

Art.21º - O mandato da diretoria, comissões e demais órgãos sociais será de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita, assim como o presidente para mais outra gestão.

Parágrafo único: A reeleição é possível somente uma vez para cada cargo, podendo ser reeleito novamente quando da passagem de um mandato vago, para o nome indicado.

Art.22º - A representação do moto grupo, em juízo ou fora dele, cabe ao presidente ou vice-presidente, na impossibilidade do primeiro.

Art.23º - O ex-presidente do moto grupo torna-se automáticamente membro permanente do conselho de padrinhos.

Art.24º - Ao presidente cabe:

I - Representar ativa e passivamente o moto grupo em juízo ou fora dele.

II - Cumprir e fazer cumprir o estatuto

III - Convocar e presidir reuniões e as assembléias.

IV - Assinar todos os documentos produzidos por ocasião das reuniões e assembléias.

V - Autorizar despesas.

VI - Assinar com o tesoureiro as despesas, cheques , titulos ou outros meios de saídas, obtenções de crédito de quaisquer espécie.

VII - Dirigir a associação de acordo com este estatuto.

VIII - Assinar, aprovar ou sugerir pareceres e julgamentos feitos pelo conselho de ética, encaminhar para votação e aplicar as penalidades cabíveis.

DA COMISSÃO DE EVENTOS

Art.25º - A comissão de eventos é formada por no mínimo 4(quatro) participantes do moto grupo e no máximo de 6(seis) participantes, observando no Art.20º deste estatuto.

Art.26º - Compete a comissão de eventos:

I - Fazer a agenda de encontros, eventos e demais atividades soci&ais, de interesse dos associados, distribuindo entre os participantes do moto grupo

II - Organizar os encontros de cunho motociclístico, visando principalmente horários de saída e pontos de encontro, bem como as maneiras de comunicação entre o grupo.

III - Trabalhar na realização de todas as atividades sociais do moto grupo.

IV - Promover todos os eventos que venha o moto grupo a realizar, dando sustentação na organização.

DA COMISSÃO DE MOTO TURISMO

Art.27º - A comissão de moto turismo será composta por qualquer membro do moto grupo que esteja em dia com suas obrigações financeiras junto ao grupo.

Art.28º - A comissão de moto turismo segue o mesmo modelo estrutural designado no Art.25º deste estatuto.

Art.29º - Nenhum componente poderá participar de duas comissões sociais.

Art.30º - é atribuição da comissão de moto turismo representar o grupo em eventos e encontros. Cabendo assim elaborar roteiro de viagens que o moto grupo venha a realizar, definindo roteiros, paradas, lugares de encontro, estadias e demais logísticas que se fizerem necessárias, assim também como informações adicionais que os motociclistas precisem para zelar pela segurança do todo.

Art.31º - A comissão de moto turismo será responsável pela elaboração e aprimoramento permanente do REGULAMENTO DE VIAGEM EM GRUPO, o RVG, que terá prazo para sua apresentação de seis meses a contar da promulgação deste ESTATUTO, e re incorporado a este, passando a vigorar com o mesmo peso que este texto legal possui.

CAPITULO VI

DAS RECEITAS

Art.32º - O patrimônio do moto grupo é constituído por receitas auferidas pelo próprio moto grupo e são as seguintes:

I - Jóia de filiação paga, por novos sócios que passaram pelo período probatótio, conforme Art.39º item, IV, já definido neste estatuto, correspondendo a um quite dos símbolos e escuderias que os membros do moto grupo ostentam.

II - Anuidade correspondente a 12% do salário minimo do período, conforme Art.7º .

III - Donativos, subsídios e receitas conferidas por patrocinadores.

IV - Verbas governamentais, municipais, estaduais e federais.

V - Rendimentos conferidos pela venda de materiais para o grupo e para simpatizantes da causa do motociclismo.

VI - Toda receita deverá ser aplicada em beneficio do moto grupo e sua manutenção.

CAPITULO VII

DOS REGULAMENTOS INTERNOS E INTERPRETAÇÃO DO ESTATUTO

Art.33º - É de competência da assembléia geral a elaboração dos regulamentos internos julgados necessários para o bom funcionamento do grupo. E que será por força deste estatuto anexados a ele, servindo como fonte subsidiária de direito, quando este deixar lacunas, passando portanto a ter o mesmo peso deste texto legal, quando não conflitar com o mesmo.

Art.34º - Compete a assembléia geral a interpretação do estatuto, anexando sua explicação em caso de duvida, que será acostado a este para consulta.

CAPITULO VIII

DA SEGURANÇA

Art.35º - Qualquer integrante poderá confiscar a chave da motocicleta, de integrante do moto grupo que não estiver em condições de conduzi-lá com a devida segurança.

Parágrafo único: O ato de confisco da chave deverá ser assistida por dois integrantes que assumirão o papel de testemunha do ato.

CAPITULO IX

OS SÓCIOS - SUAS CLASSIFICAÇÕES E ADMISSÃO

Art.36º - A associação BULLDOGS GRUPO DE MOTOCICLISTAS é constituída por um numero ilimitado de sócios, assim denominados.

I - Sócios fundadores, elencados no preâmbulo e que participem ativamente do moto grupo. (sujeito ao pagamento de anuidade).

II - Sócios efetivos, são todos os indivíduos que satisfaçam as condições exigidas neste estatuto. (Sujeito ao pagamento de anuidade).

III - Sócios dependentes, os filhos dos sócios fundadores e efetivos, até completarem a maior idade cívil 21(vinte um) anos.(não sujeito ao pagamento de anuidade).

IV - Os filhos dos integrantes com idade até 10(dez) anos, na data da promulgação deste estatuto serão considerados BULLDOGS natos, estando estes dispensados de estágio probatório, bastando sua manifestação e pagamento da jóia social para serem admitidos como sócios efetivos.

V - Sócios honorários, que é o título conferido ao simpatizante do Bulldogs Grupo de Motociclistas, sejam pessoas físicas ou jurídicas, por sua atuação no sentido de promover e ajudar de todas as formas a entidade, levando seu bom nome e valorizando suas ações.

Parágrafo único: O título de sócio honorário é conferido a título gratuito, estando o mesmo isento de pagamento de jóia social, não podendo também o sócio honorário ostentar o fardamento oficial, e sim somente os comemorativos.

Art.37º - Após 15(quinze) anos de afiliação ao moto grupo, estará qualquer sócio, isento da obrigatoriedade da anuidade, ficando a ele a colaboração facultativa.

IX

Art.38º - Só poderão ser sócios os indivíduos de boa moral e cívica, determinados pelo senso comum.

Art.39º - A política de admissão será baseada pelas seguintes regras:

I - Apresentação do futuro sócio por qualquer membro ativo e votante do moto grupo, que esteja em seus quadros a mais de 12(doze) meses, descontando o período probatório.

II - Cumprirá o futuro sócio por um período de 6(seis) meses, onde seus atos e atitudes serão avaliados.

III - Após o decurso do período probatório, será o futuro sócio aprovado ou não em assembléia extraordinária, tendo a aprovação ou não do presidente do moto grupo, após a oitiva de dois sócios efetivos sobre a conduta moral e cívica do candidato.

IV - Em seguida a sua aprovação pagará a jóia social e receberá o quite oficial, passando a ostentar o titulo de BULLDOGS, s&aocute;cio efetivo.

V - O sócio aceito estará sujeito a todas as regras deste estatuto, não podendo em momento algum alegar ignorância ou desconhecimento das regras aqui contidas.

VI O sócio admitido poderá pagar a jóia social em até 3(três) parcelas seguidas.

VII - O sócio que deixar de pagar a anuidade por 1(um) ano estará sujeito ao pagamento da jóia novamente, não tendo direito de perceber o quite que acompanha seu pagamento.

VIII - A proposta de admissão de menores, deve ser acompanhada de uma autorização escrita pelo pai e mãe, ou o representante legal do menor, devidamente identificado e tal autorização deve vir assinada e com firma reconhecida. Caso contrário seja assinada na presença de duas testemunhas membros efetivos do moto grupo, que participam do mesmo a mais de 12(doze) meses, e que notoriamente conhe&acedil;ã o responsável jurídico pelo menor.

IX - Menores de idade porerão após seu período probatório, que é igual para todos os aspirantes, ostentar o fardamento oficial do moto grupo, estando sujeito, portanto ao recolhimento da jóia social, que acaretará o recebimento do quite do grupo.

X - Menor de idade participantes efetivos e aprovados do moto grupo, já são Bulldogs, não precisando de chancela alguma ao completarem maior idade.

XI - Fica terminantemente proibido, sob pena de expulsão sumária, o menor sócio pilotar ou conduzir veíulo automotor de qualquer espécie, mesmo em sede de eventos.

XII - Durante o estágio probat&aocute;rio o futuro sócio será chamado de aspirante.

Parágrafo 1º - O título de sócio é intransferível.

Parágrafo 2º - Quando o sócio engessar no no decorrer do ano, já lhe será cobrada a anuidade.

Parágrafo 3º - Todos os motociclistas devem ter suas motocicletas em perfeitas condições de uso, bem como documentações e CNH(carteira nacional de habilitação categoria "A").

CAPITULO X

DAS PENALIDADES

Art.40º - Poderá ser suspenso dos seus direitos, ou mesmo proposta sua exclusão pela diretoria, o sócio que:

I - Atue no sentido de desacreditar a associação.

II - Se por algum motivo ou de outro puser em causa o mome de qualquer participante.

III - Recuse injustificadamente ou abandone o cargo social para que tenha sido designado no âmbito da associação.